CAIXA VIDA&PREVIDÊNCIAMistaMarca registrada
Processo 822.789.370
CAIXA VIDA&PREVIDÊNCIA é marca registrada no INPI e pertence a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2010 e vale até 07/12/2030. Consta assim na revista nº 2629, de 25/05/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidodez/2010
Classificação: o que esta marca protege
seguro contra acidentes, consultoria na área de seguros, corretagem de seguros, informações sobre seguros, seguros marítimos, seguros de saúde, seguros, seguros contra incêndio, seguros de vida.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2629 | 25/05/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200059472, de 18/02/2020. |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2083 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2082 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - CAIXAPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A |
| 1993 | — | Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091 | PROVE QUE OS SENHORES PEDRO DE FREITAS E EMILIO CARRAZAI TÊM PODERES PARA REPRESENTAR CEDENTE E CESSIONÁRIA, RESPECTIVAMENTE. INT.: FLAVIA MANSUR MURAD. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629