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ÁGUA MINERAL COLINA SPOLLERMistaEncerrada

Processo 822.789.485

ÁGUA MINERAL COLINA SPOLLER é marca registrada no INPI e pertence a INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas minerais

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.16.1.2
Titular
  • INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA · PR/BR
Procurador
Maria Machado Nalin Sinnema Gomes

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2025 a 27/06/2026
com multa até 27/12/2026
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
250615/01/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
248704/09/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca pela TITULAR do registro, CONFORME CONCEDIDO (apresentação mista) e assinalando os PRODUTOS que integram o escopo de proteção da classe concedida.
239529/11/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800160048094, DE 23/02/2016, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800150220683, DE 26/08/2015.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532

ÁGUA MINERAL COLINA SPOLLER — processo 822789485 no INPI