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FIFAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.789.655

FIFA é marca registrada no INPI e pertence a FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) (CH), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de emprego, serviços de recrutamento de mão-de-obra; serviços de publicação de anúncios, serviços de agência de propaganda, serviços de propaganda na internet, difusão de anúncios, serviços de leasing de cartazes, serviços de aluguel de espaço para anúncios, serviços de anúncio em outdoors, serviços em anúncios em tv, serviços de agência de promoções, anúncios sob a forma de animação; serviços de pesquisa de marketing, serviços de pesquisa de opinião pública; promoção de exposições comerciais; compilação de dados, gerenciamento e licenciamento;serviços de arquivo para imagens estáticas e em movimento; serviços de registros e informações estatísticas na área de esporte.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) (CH)
Procurador
BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2032560SEDE ALTERADA.
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351
1866795CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1851 E 1840, DE 27/06/06 E 11/04/06, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 471.848 09/12/1999 CH ·

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409

FIFA — processo 822789655 no INPI