FIFAMistaMarca registrada
Processo 822.789.701
FIFA é marca registrada no INPI e pertence a FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2415, de 18/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
óculos, óculos de sol, estojos e cordões para óculos, binóculos, ímãs, aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som e imagens, portadoras de som virgens ou pré- gravadas, aparelhos para gravar imagens fixas ou em movimento e sons, computadores, modem, dicionários eletrônicos de bolso, agenda eletrônica, scanners, impressoras, calculadoras e processadores de dados, máquinas para cartão de crédito, máquinas para contagem/emissão de cédulas, alarmes de segurança, alto falantes, vídeo- câmeras, vídeo-gravadoras, fitas de vídeo e áudio (virgens ou pré-gravadas), aparelho de fax, telefones, secretária eletrônica, vídeofone, copiadoras, equipamento fotográfico, câmeras, projetores, filmes revelados, flashes, estojos para câmeras, baterias/pilhas e acessórios destes (enquanto incluídos na classe 9); birutas; aparelhos de jogos eletrônicos manuais adaptáveis somente para uso com receptores de televisão; cartuchos de vídeo-game, cd rom, softwares pré-gravados para computadores incluíndo jogos; cds não processados para áudio ou vídeo, vídeo cassete, música gravada em cds ou cassetes, cartões magnéticos (codificados), cartões com memória, cartões com microchips, máquinas eletrônica
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2032 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1896 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1886 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 18/04/2017 · revista nº 2415