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FIFAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.789.868

FIFA é marca registrada no INPI e pertence a FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2415, de 18/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

fornecimento de alimentos e bebidas, especialmente de fast-food, em lanchonetes e restaurantes; serviços de catering; serviços de hotelaria, de alojamento e hospedagem; serviços de tradução; serviços de produção fotográfica [fotografia]; serviços de consultoria em informática; processamento de dados (programação); serviços de policiamento e segurança; serviços de assistência médica, odontológica e hospitalar; serviços de teste antidoping; serviços de cabeleireiro, barbearia e salão de beleza; serviços de leasing de uniformes; serviços de aparelhamento de vestuário, serviços de programação de softwares (programas) para computadores; serviços de impressão incluídos nesta classe; serviços de home-page na internet [hospedagem de sites]; licenciamento de direitos de propriedade intelectual.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) · CH
Procurador
BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2415
publicada em 18/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2032560SEDE ALTERADA.
1896Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 471.848 · 09/12/1999

Dados atualizados até 18/04/2017 · revista nº 2415