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CULTURA EXPRESSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.789.973

CULTURA EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta assim na revista nº 2438, de 26/09/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de ensino e educação de lingua inglêsa

Titular
  • CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. · RJ/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/06/2025 a 27/06/2026
com multa até 27/12/2026
Última publicação
revista 2438
publicada em 26/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243826/09/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento em petição publicada na RPI 2425 de 27/06/2017. Petição processada.
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "anulação de despacho (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2017 · revista nº 2438