IMPACTAMistaEncerrada
Processo 822.790.173
IMPACTA é marca registrada no INPI e pertence a IMPACTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA. (BR/SP), na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2431, de 08/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de preparação manutenção e montagem (assistência técnica) de máquinas, aparelhos elétricos e eletrônicos, principalmente ligados à informática.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IMPACTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA. (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2431 | 08/08/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2406 | 14/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2397 | 13/12/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para assinalar os serviços elencados no certificado do registro caducando, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional para assinalar os mesmos. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/08/2017 · revista nº 2431