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AP ALMEIDA PRADOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.790.270

AP ALMEIDA PRADO é marca registrada no INPI e pertence a FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA. (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, distribuição, importação, exportação - promoção de vendas referentes a: produtos farmacêuticos, medicamentos em geral, produtos homeopáticos, medicamentos para uso veterinário, produtos oficiais, adoçantes em geral, produtos alimentares dietéticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, produtos para limpeza, defumadores, ervas para banho , ervas e plantas medicinais, ervas para infusão, chás, produtos quimicos para uso na indústria farmacêutica, preparados para combater insetos, animais nocivos e ervas daninhas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.4
Titular
  • FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA. (BR/SP)
Procurador
PAULO MERHEJE TREVISAN

Dados do processo

Depósito
13/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Lanir Orlando e nomeado novo representante PAULO MERHEJE TREVISAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1866Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879