HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AJUDA À IGREJA QUE SOFREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.791.064

AJUDA À IGREJA QUE SOFRE é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA AJUDA A IGREJA QUE SOFRE, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

encontros religiosos (organização de -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.726.7.2527.5.1
Titular
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA AJUDA A IGREJA QUE SOFRE · SP/BR
Procurador
CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
13/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1977351
1885004EM FUNÇÃO DE ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816