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PREMIUMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.791.080

PREMIUM é marca registrada no INPI e pertence a HOTEL PREMIUM LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2018 e vale até 06/03/2028. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidomar/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

administração hoteleira; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; organização de exibições para fins comerciais ou publicitários, comércio, intermediação e representação de jornais, livros, revistas, semanários e demais periódicos, artigos de confecções, jóias, perfumaria e cosméticos.

Titular
  • HOTEL PREMIUM LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
13/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/03/2018
Vigência até
06/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/03/2027 a 06/03/2028
com multa até 06/09/2028
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2101210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792