SUPER AUTOMistaMarca registrada
Processo 822.791.307
SUPER AUTO é marca registrada no INPI e pertence a SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA. (BR/SP), na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
administração predial / administradoras imobiliárias / agências imobiliárias / aluguel (cobrança de -) / aluguel de apartamentos / aluguel de escritórios [bens imóveis] / arrendamento de imóveis / avaliação imobiliária / corretores imobiliários / cobrança de aluguel / imobiliária (avaliação - ) / imobiliárias (administradoras -) / imobiliárias (agências -) / imobiliárias (agências -) de locação de apartamentos / imobiliários (corretores -) imóveis (arrendamento de -).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA. (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 1866 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1849 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396