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FARMA CENTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.793.954

FARMA CENTER é marca registrada no INPI e pertence a FARMA CENTER S.A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/06/2013 e vale até 18/06/2033. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2023
  6. Registro concedidojun/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para indústria biológica, laboratorial, médica, farmacêutica, veterinária, tais como: adesivos para atadura cirúrgica, produtos químicos para análises de laboratório, adoçantes artificiais, preparações biólogicas, conservantes para produtos farmacêuticos, alcool, éter, oxigênio, materiais sintéticos para absorver óleo, substâncias químicas resistentes aos ácidos, ácidos, produtos químicos para purificação de água químicos para conservação de alimentos, albumina, amoniáco, amônio, anídridos, carvão animal, anticongelante, antimônio, arsênio, bactericidas, benzeno, benzóico, bismuto, bórax, bórico, bromo para uso quíimico, carboneto de calcio, sais de cálcio, carbonato de sódio, carbonatos, carboneto, ácido carbonico, carbono, celulose, cloretos, cloro, agentes de coagulação, cromatos, descorantes, produtos desengordurantes, desidratantes para uso industrial, dióxido de carbono, emolientes para uso industrial, emulsificantes, enxofre, enzimas para uso industrial, fenol, fermentos láticos para uso químico, férmio, flúor, fosfatideos, fósforo, gelatina para uso industrial, glicerina para uso industrial, glicol, glicose para uso industrial, hidratos, hidrogênio, io

Titular
  • FARMA CENTER S.A. · UY
Procurador
ANA MARIA F. GOMES

Dados do processo

Depósito
14/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
18/06/2013
Vigência até
18/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2032 a 18/06/2033
com multa até 18/12/2033
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
229209/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
2215Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2204351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740