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FARMA CENTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.793.970

FARMA CENTER é marca registrada no INPI e pertence a FARMA CENTER S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/06/2013 e vale até 18/06/2033. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2023
  6. Registro concedidojun/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos, veterinários e de higiene, substâncias dietéticas para uso medicinal, a saber: abrasivos para uso dentário; absorventes íntimos, acetatos e ácidos para uso farmacêutico, açúcar para uso medicinal, águas minerais para uso medicinal, produtos albuminosos para uso medicinal, alcalóides para uso médico, álcool medicinal, aldeídos para uso farmacêutico, algicidas, algodão, alimentos dietéticos para uso medicinal, alimentos para bebês; amálgamas dentárias, amido para uso dietético ou farmacêutico, aminoácidos para uso medicinal ou veterinário, amoníaco, analgésicos, anéis anti-reumáticos, anestésicos, anti-sépticos, ataduras, produtos bacterianos e preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário, bandagens, bicardonato de soda para uso farmacêutico, preparações biológicas ou preparação de bismuto para uso veterinário e médico, borracha para uso dentário, bromo para uso farmacêutico, produtos à base de cal para uso farmacêutico, calças e fraldas higiênicas e absorventes, cânfora para uso medicinal, cápsulas para uso farmacêutico, cáusticos e esteres de celulose para uso farmacêutico, chás medicinais, cigarros sem tabaco para uso medicinal, cimentos den

Titular
  • FARMA CENTER S.A. · UY
Procurador
ANA MARIA F. GOMES

Dados do processo

Depósito
14/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
18/06/2013
Vigência até
18/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2032 a 18/06/2033
com multa até 18/12/2033
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
229209/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
2215Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2204351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 05 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740