HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GUIA DA BOA CIDADANIA EMPRESARIALNominativaEncerrada

Processo 822.794.810

GUIA DA BOA CIDADANIA EMPRESARIAL é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/2015 e vale até 30/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicação e radiodifusão, difusão de programas de televisão e rádio; transmissão e recepção eletrônicas de informações, sons e imagens pela rede mundial de comunicação (internet); comunicação por meio de terminais de computador; correio eletrônico.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
SONIA MARIA D'ELBOUX

Dados do processo

Depósito
16/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/07/2024 a 30/06/2025
com multa até 30/12/2025
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232130/06/2015Concessão de registroIPAS158
231122/04/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874