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POWER ICED TEAMistaEncerrada

Processo 822.795.302

POWER ICED TEA é marca registrada no INPI e pertence a SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/04/2015 e vale até 28/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2865, de 02/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas de mesa; águas gasosas, águas litinadas; águas minerais (bebidas); águas (bebidas); aperitivos não-alcoólicos; bebidas (preparações para fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervescentes (pastilhas para -); bebidas efervescentes (pós para -); bebidas não-alcoólicas; cerveja; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; ; fruta (nectares de -) [não-alcoólicos]; frutas (sucos de -) [não-alcoólicos]; isotônicas (bebidas -); limonadas (bebidas gasosas e aciduladas); sodas (bebidas); suco de tomate; xaropes para bebidas; xaropes para preparação de limonadas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.2526.11.326.4.227.5.1
Titular
  • SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
28/04/2015
Vigência até
28/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2024 a 28/04/2025
com multa até 28/10/2025
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231228/04/2015Concessão de registroIPAS158
229316/12/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
2013Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA
2012Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865