POWER ICED TEAMistaEncerrada
Processo 822.795.302
POWER ICED TEA é marca registrada no INPI e pertence a SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/04/2015 e vale até 28/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2865, de 02/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoabr/2015
Classificação: o que esta marca protege
águas de mesa; águas gasosas, águas litinadas; águas minerais (bebidas); águas (bebidas); aperitivos não-alcoólicos; bebidas (preparações para fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervescentes (pastilhas para -); bebidas efervescentes (pós para -); bebidas não-alcoólicas; cerveja; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; ; fruta (nectares de -) [não-alcoólicos]; frutas (sucos de -) [não-alcoólicos]; isotônicas (bebidas -); limonadas (bebidas gasosas e aciduladas); sodas (bebidas); suco de tomate; xaropes para bebidas; xaropes para preparação de limonadas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2865 | 02/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2293 | 16/12/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | CONFORME RESSALVA CONFERIDA. |
| 2013 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA |
| 2012 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865