HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SONNYMistaEncerrada

Processo 822.795.329

SONNY é marca registrada no INPI e pertence a SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/09/2016 e vale até 06/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoset/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS LITINADAS; ÁGUAS MINERAIS (BEBIDAS); ÁGUAS (BEBIDAS); APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -); BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; BEBIDAS EFERVESCENTES (PASTILHAS PARA -); BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA -); BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA; ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; EXTRATO DE FRUTA, SEM ÁLCOOL; FRUTA (NECTARES DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS]; FRUTAS (SUCOS DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS]; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); LIMONADAS (BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS); SODAS (BEBIDAS); SUCO DE TOMATE; XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.227.5.1
Titular
  • SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/09/2016
Vigência até
06/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2025 a 06/09/2026
com multa até 06/03/2027
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
288628/04/2026Notificação de caducidadeIPAS338
258704/08/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
241518/04/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
240507/02/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899