CK KACYUMARAMistaMarca registrada
Processo 822.795.469
CK KACYUMARA é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES KACYUMARA LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2007 e vale até 26/12/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidodez/2007
Classificação: o que esta marca protege
adesivos(tecidos) coláveis a quente; algodão (tecidos de -); almofadas (capas para -); banho (roupas de-), exceto vestuário; bombazinas (tecido de algodão, em riscas); cama (colchas de -); cama (mantas de -); cama (roupa de -); cama (roupas de -);caminho de mesa (tira de mesa); cânhamo (tecido de-); capas de plástico para móveis; capas para móveis, em tecido; capas (soltas para móveis; casa (roupas de -); cheviotes (tecido de lã); chita (tecido de algodão estampado); coberta de cama; cobertores de cama; colchas; colchões (capas para -); colchões (protetores de -); cortinado ou redes para proteger contra os mosquitos; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; cortinas em tecidos transparentes; cotim (tecido leve de linho ou algodão); crepe (tecido); crepom (tecido de aspecto semelhante.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONFECCOES KACYUMARA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1929 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1924 | — | 351 | — |
| 1869 | — | 209 | PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420