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GOYOS SUPERMERCADOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.795.590

GOYOS SUPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a GOYOS SUPERMERCADOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/08/2021 e vale até 17/08/2031. Consta assim na revista nº 2641, de 17/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidoago/2021

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SUPERMERCADOS;

Titular
  • GOYOS SUPERMERCADOS LTDA · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
17/08/2021
Vigência até
17/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/08/2030 a 17/08/2031
com multa até 17/02/2032
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264117/08/2021Concessão de registroIPAS158
263322/06/2021Deferimento do pedidoIPAS029
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
263322/06/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.
260217/11/2020Exigência de conformidadeIPAS192Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicaçã

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641