GOYOS SUPERMERCADOSNominativaMarca registrada
Processo 822.795.590
GOYOS SUPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a GOYOS SUPERMERCADOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/08/2021 e vale até 17/08/2031. Consta assim na revista nº 2641, de 17/08/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2021
- Registro concedidoago/2021
Classificação: o que esta marca protege
SUPERMERCADOS;
- GOYOS SUPERMERCADOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2641 | 17/08/2021 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2633 | 22/06/2021 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2633 | 22/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular. |
| 2633 | 22/06/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição. |
| 2602 | 17/11/2020 | Exigência de conformidadeIPAS192 | Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicaçã |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641