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FIBRO-VEINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.796.937

FIBRO-VEIN é marca registrada no INPI e pertence a STD PHARMACEUTICAL PRODUCTS LTD, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2036. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

acetatos para uso farmacêutico; ácidos para uso farmacêutico; alimentos dietéticos para uso medicinal; amido para uso dietético ou farmacêutico; essência de aneto para uso medicinal; preparações balsamicas para uso medicinal; bálsamos para uso medicinal; bebidas dietéticas para uso medicinal; bromo para uso farmacêutico; cáusticos para uso farmacêuticos; curativos cirúrgicos; tecidos cirúrgicos; medicamentos depurativos; alimentos dietéticos para uso medicinal; drogas para uso medicinal; eteres para uso farmacêutico; unguentos linimentos; medicamentos líquidos; loções para uso farmacêutico; medicamentos para a medicina humana; óleo para uso medicinal; complementos nutricionais para uso medicinal; óleos para uso medicinal; produtos químico-farmacêuticos; produtos químicos para uso farmacêutico; produtos químicos para uso medicinal; produtos químicos para uso veterinário; reagentes químicos p/uso medicinal ou veterinário.

Titular
  • STD PHARMACEUTICAL PRODUCTS LTD · GB
Procurador
RCF BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2035 a 10/10/2036
com multa até 10/04/2037
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante RCF BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1866Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899