FIBRO-VEINNominativaMarca registrada
Processo 822.796.937
FIBRO-VEIN é marca registrada no INPI e pertence a STD PHARMACEUTICAL PRODUCTS LTD, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2036. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
acetatos para uso farmacêutico; ácidos para uso farmacêutico; alimentos dietéticos para uso medicinal; amido para uso dietético ou farmacêutico; essência de aneto para uso medicinal; preparações balsamicas para uso medicinal; bálsamos para uso medicinal; bebidas dietéticas para uso medicinal; bromo para uso farmacêutico; cáusticos para uso farmacêuticos; curativos cirúrgicos; tecidos cirúrgicos; medicamentos depurativos; alimentos dietéticos para uso medicinal; drogas para uso medicinal; eteres para uso farmacêutico; unguentos linimentos; medicamentos líquidos; loções para uso farmacêutico; medicamentos para a medicina humana; óleo para uso medicinal; complementos nutricionais para uso medicinal; óleos para uso medicinal; produtos químico-farmacêuticos; produtos químicos para uso farmacêutico; produtos químicos para uso medicinal; produtos químicos para uso veterinário; reagentes químicos p/uso medicinal ou veterinário.
- STD PHARMACEUTICAL PRODUCTS LTD · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante RCF BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1866 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1849 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899