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UNIMEDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.797.453

UNIMED é marca registrada no INPI e pertence a UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/09/2019 e vale até 03/09/2029. Consta assim na revista nº 2545, de 15/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2019
  6. Registro concedidoset/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES DE COOPERATIVAS E/OU ASSOCIAÇÕES DE TRABALHO MÉDICO, INCLUINDO SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE PLANOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS;

Titular
  • UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS · SP/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/09/2019
Vigência até
03/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/09/2028 a 03/09/2029
com multa até 03/03/2030
Última publicação
revista 2545
publicada em 15/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253903/09/2019Concessão de registroIPAS158
253430/07/2019Deferimento do pedidoIPAS029
253216/07/2019Anulação de despacho (em processo)IPAS402Despacho de indeferimento publicado na RPI 2526, de 04/06/2019, por erro formal, em razão da anterioridade apontada pertencer ao mesmo titular.
252604/06/2019Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita marca de alto renome unimed, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545