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SUPERMICROFIBRASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.797.615

SUPERMICROFIBRAS é marca registrada no INPI e pertence a PROMEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/ES), na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2669, de 03/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecido para uso têxtil

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

20.1.126.13.127.5.1
Titular
  • PROMEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/ES)
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1935Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1924351
1895230SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669