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EXPOINELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.798.271

EXPOINEL é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE NELORE DO BRASIL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2405, de 07/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

congressos (organização e apresentação de -) cursos de treinamento prático [demonstração] ensino (informações sobre -) [instrução] organização e apresentação de conferências organização e apresentação de congressos organização e apresentação de seminários cursos [ensino].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.426.7.1127.5.1
Titular
  • ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE NELORE DO BRASIL · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2405
publicada em 07/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1866Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/02/2017 · revista nº 2405