CARRETEIROMistaMarca registrada
Processo 822.798.832
CARRETEIRO é marca registrada no INPI e pertence a CARRETEIRO CENTER LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2018 e vale até 14/02/2028. Consta assim na revista nº 2497, de 13/11/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidofev/2018
Classificação: o que esta marca protege
alarme anti-roubo para veículos; alarmes de marca-a-ré para veículos: amortecedores para automóveis; amortecedores para veículos [suspensão]; anéis de cubos de roda; antiderrapantes (correntes -); apoios de cabeça para assentos para veículos; aros para rodas de veículos; assentos para veículos; bielas para veículos terrestres, exceto partes de motores; buzinas para veículos; capô de automóvel; capô de motor [capota de motor]; capô para veículos; cárter para componentes de veículos terrestres que não sejam motores; chassi de automóvel; chassi de veículo; terrestres, que não sejam motores; chassi de automóvel; chassi de veículos; cintos de segurança para assentos de veículos; cintos de segurança para assentos de veículos; circuitos hidráulicos; conversor de torque para veículos terrestres; cubos de rodas de veículos; dispositivos anti-roubo para veículos; eixo (fusos de -); eixos de transmissão para veículos terrestres [mancais]; eixos para veículos; embreagens para veículos terrestres; engrenagens de redução para veículos terrestres; engrenagem para veículos terrestres; espelho retrovisor; freio (lona de -) para veículos; freio (sapata de -) para veículos; freio (segmentos de -) p
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CARRETEIRO CENTER LTDA · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2497 | 13/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2458 | 14/02/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2452 | 02/01/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2387 | 04/10/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Processo encontra-se na Divisão Técnica, aguarde publicação. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497