BUFFALOMistaEncerrada
Processo 822.799.243
BUFFALO é marca registrada no INPI e pertence a BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2838, de 27/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
mesas de bilhar, tacos de bilhar, bolas de bilhar, giz para tacos de bilhar, marcadores de bilhar, mesas de bilhar operadas com moedas, ponta de taco de bilhar, tabelas de bilhar
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2838 | 27/05/2025 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. |
| 2819 | 14/01/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 22/10/2014 e 22/10/2019. Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente notas fiscais que comprovem o uso da marca mista conforme registro |
| 2792 | 09/07/2024 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2591 | 01/09/2020 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800 |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838