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BUFFALOMistaEncerrada

Processo 822.799.243

BUFFALO é marca registrada no INPI e pertence a BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2838, de 27/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

mesas de bilhar, tacos de bilhar, bolas de bilhar, giz para tacos de bilhar, marcadores de bilhar, mesas de bilhar operadas com moedas, ponta de taco de bilhar, tabelas de bilhar

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.13.4.1
Titular
  • BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
José Carlos Ferreira

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.
281914/01/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 22/10/2014 e 22/10/2019. Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente notas fiscais que comprovem o uso da marca mista conforme registro
279209/07/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
259101/09/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838