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VITEONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.800.020

VITEON é marca registrada no INPI e pertence a COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/07/2008 e vale até 08/07/2028. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

vitaminas (vitamina e).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/07/2008
Vigência até
08/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/07/2027 a 08/07/2028
com multa até 08/01/2029
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e PROCAPS S.A., na qualidade de Cedentes Fiduciárias, e GLAS AMERICAS LLC, na qualidade de Cessionária Fiduciária, dá-se a cessão fiduciária da presente marca.
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1957Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1920Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - PHARMIX LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863