EMPÓRIO GASTRONÔMICOMistaMarca registrada
Processo 822.800.420
EMPÓRIO GASTRONÔMICO é marca registrada no INPI e pertence a REPÚBLICA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2462, de 13/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
massas alimentares, massas para bolos, molhos (condimentos), tortas, sanduíches, molho de tomate
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- REPÚBLICA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2462 | 13/03/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência. |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2291 | 02/12/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marca. |
| 2270 | 08/07/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | INCISO III DO ART. 136 DA LPI. |
| 2189 | — | 735 | PET. (WB) 810110426006, DE 30/05/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/03/2018 · revista nº 2462