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WINDOWSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.800.730

WINDOWS é marca registrada no INPI e pertence a MICROSOFT CORPORATION, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2011 e vale até 15/03/2031. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de computador, a saber, prestação de serviços de suporte técnico, informações e consultoria nas áreas de hardware e software de computador e sistemas operacionais de computador, sendo todos oferecidos via redes de computador e redes mundiais de comunicações; serviços de teste de hardware e software de computador; serviços de computação, a saber, fornecimento de atualizações de software via redes de computador e redes mundiais de comunicações; serviços de computação, a saber, fornecimento de revista on-line na área de computadores e software de computador; serviços computadorizados de pesquisa e recuperação.

Titular
  • MICROSOFT CORPORATION · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
15/03/2011
Vigência até
15/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/03/2030 a 15/03/2031
com multa até 15/09/2031
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2097Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2081351
1886241R/SUB.JUD.817205322, 817769030, 818020245, 818089342 E PEDS. 819785318, 821347608, 817768920.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/868854 · 10/12/1999

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604