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CVCNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.800.950

CVC é marca registrada no INPI e pertence a SMS GROUP GmbH, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas e peças de máquinas para ferramentas de metal de máquinas incluídas nesta classe; peças de ferramentas de máquinas incluídas nesta classe; motores e engenhos, exceto para veículos terrestres; componentes de acoplamento e transmissão de máquinas, exceto para veículos terrestres.

Titular
  • SMS GROUP GmbH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160220412, de 03/10/2016, publicado na RPI 2449 em 12/12/2017.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2193560NOME ALTERADO.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 399785809 · 11/12/1999

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485