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RUBINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.801.027

RUBI é marca registrada no INPI e pertence a CONSERVAS RUBI S A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/02/2010 e vale até 17/02/2030. Consta assim na revista nº 2585, de 21/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidofev/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bombons, merengue (cobertura de chocolate com recheio de "marshmallow"),doces de frutas em calda, doces de frutas em massa (tipo goiabada).

Titular
  • CONSERVAS RUBI S A · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
17/02/2010
Vigência até
17/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/02/2029 a 17/02/2030
com multa até 17/08/2030
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223001/10/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento. Mantida a concessão do Registro.
2082511PET.ELETRÔNICA: 810100338905 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/08/2010
2041Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2030351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585