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RITE-HITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.802.945

RITE-HITE é marca registrada no INPI e pertence a RITE-HITE HOLDING CORPORATION, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2015 e vale até 26/05/2025. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

portas industriais com motor, portas internas, portas externas (portas enroláveis de alta velocidade, portas com rolamento duplo, portas bi- partidas, portas com ripas enroláveis e portas de impacto), portas para câmaras frigoríficas (portas bi- partidas, portas enroláveis de alta velocidade, porta com rolamento duplo, portas de impacto); lacres e coberturas para portas de desembarcadouros de carregamentos; peças e partes para todos os produtos anteriormente mencionados. todos incluídos nesta classe.

Titular
  • RITE-HITE HOLDING CORPORATION · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
13/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
26/05/2015
Vigência até
26/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/05/2024 a 26/05/2025
com multa até 26/11/2025
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
231626/05/2015Concessão de registroIPAS158
230324/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2053210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839