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E*TRADEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.803.470

E*TRADE é marca registrada no INPI e pertence a E*TRADE SECURITIES, INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

informações comerciais e diretório de informações comerciais, sendo estes serviços também providos através de sites e outros recursos disponíveis em redes de computador; serviços de negócios e serviços de informações de negócios providos eletronicamente.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.227.5.129.1.12
Titular
  • E*TRADE SECURITIES, INC. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
14/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/06/2027 a 03/06/2028
com multa até 03/12/2028
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2487 em 04/09/2018, para correção do endereço do titular.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1952Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/871,786 · 14/12/1999

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519