JIMMY CHOONominativaMarca registrada
Processo 822.803.534
JIMMY CHOO é marca registrada no INPI e pertence a J. Choo Limited, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
calçados, chapéus e roupas, a saber, roupas para o corpo, conjuntos, camisas, blusas, vestidos, saias, roupões, calças compridas, coletes, gravatas, cintos, roupas íntimas, camisetas, sutiãs, calças, bermudas apertadas no joelho, meias soquetes, lingerie, meias-calças, calças justas, alças de cinto, camisolas, pijamas, camisas de dormir, cachecóis, jaquetas; casacos, sobretudos, aventais, luvas, "jeans", "shorts", camisas de treino, camisas; roupas esportivas, roupas de natação, roupas de linha, suéteres, macacões.
- J. Choo Limited · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2885 | 22/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2405 | 07/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2309 | 07/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1856 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885