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JIMMY CHOONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.803.534

JIMMY CHOO é marca registrada no INPI e pertence a J. Choo Limited, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calçados, chapéus e roupas, a saber, roupas para o corpo, conjuntos, camisas, blusas, vestidos, saias, roupões, calças compridas, coletes, gravatas, cintos, roupas íntimas, camisetas, sutiãs, calças, bermudas apertadas no joelho, meias soquetes, lingerie, meias-calças, calças justas, alças de cinto, camisolas, pijamas, camisas de dormir, cachecóis, jaquetas; casacos, sobretudos, aventais, luvas, "jeans", "shorts", camisas de treino, camisas; roupas esportivas, roupas de natação, roupas de linha, suéteres, macacões.

Titular
  • J. Choo Limited · GB
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2025 a 01/08/2026
com multa até 01/02/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
230907/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1856Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885