HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CROMIC FEMMENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.804.255

CROMIC FEMME é marca registrada no INPI e pertence a CROMIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2412, de 28/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calçados masculinos e femininos, alpercatas, botas, botinas, chinelos, chuteiras, gáspeas, palmilhas, saltos, sandálias, sapatilhas, sapatos, solados, tamancos, solas, tênis, componentes para calçados e artigos do vestuário incluídos nesta classe.

Titular
  • CROMIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. · MG/BR
Procurador
José Naves de Lacerda Júnior

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2412
publicada em 28/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2059560NOME ALTERADO.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1868295ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1860 DE 29/08/06, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2017 · revista nº 2412