HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MULHER RENDEIRA COZINHA REGIONALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.809.508

MULHER RENDEIRA COZINHA REGIONAL é marca registrada no INPI e pertence a PORTELA DA FONTA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta assim na revista nº 2384, de 13/09/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

para assinalar serviços de restaurantes, lanchonete e bar

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.126.1.227.5.1
Titular
  • PORTELA DA FONTA LTDA · PE/BR
Procurador
LUIS ANDRADE RIFF

Dados do processo

Depósito
16/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
11/07/2006
Vigência até
11/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/07/2025 a 11/07/2026
com multa até 11/01/2027
Última publicação
revista 2384
publicada em 13/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1996565CED. PASTELMANIA LTDA
1853Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1839351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/09/2016 · revista nº 2384