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CONVERGÁSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.810.336

CONVERGÁS é marca registrada no INPI e pertence a CONVERGÁS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/01/2012 e vale até 17/01/2032. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2022
  6. Registro concedidojan/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

assistência em veículos [em caso de avaria], instalação, manutenção e conversão de kits de carburação a gás, para veículos e máquinas em geral, manutenção de veículos, manutenção e conserto de automóveis, manutenção e reparo de queimadores à gás.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.4.427.5.1
Titular
  • CONVERGÁS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
17/01/2012
Vigência até
17/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/01/2031 a 17/01/2032
com multa até 17/07/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
2141Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2132351
2018241PED. 823342700. 164 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 2018 de 08/09/2009
1970241PED. 822788446

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665