HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

WAHINENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.810.662

WAHINE é marca registrada no INPI e pertence a SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2021 e vale até 03/11/2031. Consta assim na revista nº 2652, de 03/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidonov/2021

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

adereços de prata bijuterias e joalheira, amuletos e anéis de bijuteria e joalheria, objetos de arte de metais preciosos, artigos de bijuteria e imitações de pedras e metais preciosos, bolsas de malhas em metal precioso, brincos de orelhas, broches de bijuteria e joalheria, caixas de relógios, enfeites para calçados e ornamentos de chapéus de metais preciosos, chaveiros de bijuteria, cigarreiras e cinzeiros para fumantes de metais preciosos, colares de bijuteria e joalheria, correntes de relógios, correntes de bijuteria e joalheria, cronógrafos, cronômetros, estojos de pó de arroz, estatuetas e fivelas de metais preciosos, estojos para relojoaria, fios de metais preciosos, artigos folheados de metais preciosos, prendedor de gravatas, joalherias, relógios e relógios de pulso.

Titular
  • SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME · SP/BR
Procurador
GLAUCO ZOLINE

Dados do processo

Depósito
21/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/11/2021
Vigência até
03/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2030 a 03/11/2031
com multa até 03/05/2032
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Concessão de registroIPAS158
264010/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
260003/11/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve recorrente, conforme alegado, atualizar os dados cadastrais da anterioridade impeditiva ou, alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
250508/01/2019Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestado o exame do recurso até a conclusão do exame da petição de caducidade protocolada junto ao registro marcário apontado como impeditivo.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652