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HYOSUNGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.811.537

HYOSUNG é marca registrada no INPI e pertence a HYOSUNG CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2404, de 31/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhagem de solda elétrica, aparelhagem de solda em arco, elétricos e não elétricos, aparelhos de solda por ponto elétrico, sistemas elétricos, aparelhagem de comunicação portátil, sistema de informação geográfica, tipo de simulador, torre de transmissão de transformador, interruptor de circuito, painel de controle [eletricidade], máquina de atualização de livro de passe, caixa bancária automatizada, programa de gravação em computador, programa operador de gravação em computador, cd-rom (disco compacto para leitura somente de memória), vídeo cassete, estojo para cd (disco compacto), laptop, telefone portátil, aparelho de comunicação veicular, cabo de fibra óptico, sistema de reabastecimento para gás natural comprensado.

Titular
  • HYOSUNG CORPORATION · KR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
21/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1866Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "APARELHAGEM DE SOLDA EM ARCO NÃO ELÉTRICOS", POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 09 REIVINDICADA. RETIRADOS AINDA OS ITENS "CARTÃO ELETRÔNICO MONTADO" E "MOLDE PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA", UMA VEZ QUE TAIS PRODUTOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS DURANTE O EXAME.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404