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EXIMARNominativaEncerrada

Processo 822.813.360

EXIMAR é marca registrada no INPI e pertence a PHARMA MAR, S.A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aditivos químicos para fungicidas; aditivos químicos para inseticidas; adubo orgânico; fertilizantes para a agricultura; produtos químicos para a agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; algas (fertilizantes); substratos para o cultivo fora do solo (agricultura); produtos químicos para a fertilização dos solos; fertilizantes; produtos fertilizantes; guano (fertilizante); produtos químicos para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; húmus; cobertura de húmus; cultura de microorganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; cal nitrogenada (fertilizante); adubos nitrogenados; elementos essenciais para plantas (nutrientes essenciais); produtos para regular o crescimento das plantas; produtos químicos para a indústria; reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário; sais (fertilizantes); substâncias para preservar as sementes; produtos químicos para evitar a ferrugem no trigo; turfa (fertilizante); produtos químicos para prevenção de doenças de videira.

Titular
  • PHARMA MAR, S.A. · ES
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
22/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287724/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
280003/09/2024Notificação de caducidadeIPAS338
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897