EXIMARNominativaEncerrada
Processo 822.813.386
EXIMAR é marca registrada no INPI e pertence a PHARMA MAR, S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
produtos bacterianos para uso medicinal ou veterinário; preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; preparações biológicas para uso médico; preparações biológicas para uso veterinário; carvão vegetal para uso farmacêutico; culturas de microorganismos para uso medicinal e veterinário; drogas para uso medicinal; herbicidas; inseticidas; repelentes contra insetos; produtos pesticidas; produtos químicos para uso farmacêutico; produtos químicos para uso medicinal; produtos químicos para uso veterinário; reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário.
- PHARMA MAR, S.A. · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2877 | 24/02/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2800 | 03/09/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2792 | 09/07/2024 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2792 | 09/07/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897