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SUPER POPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.814.790

SUPER POP é marca registrada no INPI e pertence a TV ÔMEGA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2017 e vale até 26/09/2027. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cabelos (preparações para ondular-),cabelos (tintura para os-), clarear (cremes para-) a pele, cosméticos, cosméticos (estojos de-), cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, cremes para couro, creme para polir, defumação (produtos para-) [perfumaria], depilatórios (produtos-), descolorantes (produtos-), desodorante para uso pessoal, esmalte para as unhas, essenciais (óleos-), extrato de flores [perfumaria], fragrâncias (mistura de-), jasmim (óleo de-), lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, leite de amêndoas para uso cosmético, loções cosméticas, maquiagem (pó para-), maquiagem (produtos para-).

Titular
  • TV ÔMEGA LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
23/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
26/09/2017
Vigência até
26/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2026 a 26/09/2027
com multa até 26/03/2028
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.
243826/09/2017Concessão de registroIPAS158
243322/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2124210INDEFERIMENTO.
2106100INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006697380.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838