SUPER POPNominativaMarca registrada
Processo 822.814.790
SUPER POP é marca registrada no INPI e pertence a TV ÔMEGA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2017 e vale até 26/09/2027. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoset/2017
Classificação: o que esta marca protege
cabelos (preparações para ondular-),cabelos (tintura para os-), clarear (cremes para-) a pele, cosméticos, cosméticos (estojos de-), cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, cremes para couro, creme para polir, defumação (produtos para-) [perfumaria], depilatórios (produtos-), descolorantes (produtos-), desodorante para uso pessoal, esmalte para as unhas, essenciais (óleos-), extrato de flores [perfumaria], fragrâncias (mistura de-), jasmim (óleo de-), lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, leite de amêndoas para uso cosmético, loções cosméticas, maquiagem (pó para-), maquiagem (produtos para-).
- TV ÔMEGA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2838 | 27/05/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50. |
| 2438 | 26/09/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2433 | 22/08/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2124 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 2106 | — | 100 | INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006697380. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838