HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SUPER POPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.814.811

SUPER POP é marca registrada no INPI e pertence a TV ÔMEGA LTDA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

brinquedos, aparelhos para musculação, jogos infantis.

Titular
  • TV ÔMEGA LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
23/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351
1850241PEDS.: 820638358, 821018850, 821265768, 822040883

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838