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SUPER POPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.814.846

SUPER POP é marca registrada no INPI e pertence a TV ÔMEGA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/11/2009 e vale até 10/11/2029. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidonov/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

pesquisa de opinião, organização de exibições para fins publicitários, promoção de vendas, propaganda para a televisão.

Titular
  • TV ÔMEGA LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
23/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/11/2009
Vigência até
10/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/11/2028 a 10/11/2029
com multa até 10/05/2030
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2027Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2019351
1850241PED.: 821777254, 821992376, 822291410, 822493314, 823304930

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838