TOP DERMMistaMarca registrada
Processo 822.815.206
TOP DERM é marca registrada no INPI e pertence a FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
creme protetor para a pele, com função medicamentosa, o qual forma uma película na fralda descartável; este creme tem as seguintes atividades - suavizar as fibras do tecido que estão em contacto com a pele; controlar o ph da urina, evitando irritações; ajudar no retardamento de aparecimento de bactérias; proporcionar emolientes que hidrata, suaviza e perfuma a pele do bebê.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A. · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2885 | 22/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2434 | 29/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885