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TOP DERMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.815.206

TOP DERM é marca registrada no INPI e pertence a FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

creme protetor para a pele, com função medicamentosa, o qual forma uma película na fralda descartável; este creme tem as seguintes atividades - suavizar as fibras do tecido que estão em contacto com a pele; controlar o ph da urina, evitando irritações; ajudar no retardamento de aparecimento de bactérias; proporcionar emolientes que hidrata, suaviza e perfuma a pele do bebê.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.327.5.1
Titular
  • FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A. · GO/BR
Procurador
HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885