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PERI SUPERMERCADOMistaEncerrada

Processo 822.817.969

PERI SUPERMERCADO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO PERI LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2011 e vale até 24/05/2031. Consta como encerrada na revista nº 2882, de 31/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidomai/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio (supermercado).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2526.4.427.5.1
Titular
  • SUPERMERCADO PERI LTDA · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
24/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
24/05/2011
Vigência até
24/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/05/2030 a 24/05/2031
com multa até 24/11/2031
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo int
275203/10/2023Notificação de caducidadeIPAS338
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235922/03/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882