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MARALEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.818.639

MARALEX é marca registrada no INPI e pertence a BRINQUEDOS MARALEX LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/08/2020 e vale até 04/08/2030. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoago/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de brinquedos, utensílios domésticos, embalagens de plástico e artigos texteis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.827.5.1
Titular
  • BRINQUEDOS MARALEX LTDA · SP/BR
Procurador
Paulo André de Moura Viotto

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
04/08/2020
Vigência até
04/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/08/2029 a 04/08/2030
com multa até 04/02/2031
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ARNALDO DOS REIS FILHO. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258704/08/2020Concessão de registroIPAS158
258704/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
258016/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695