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JOALHERIA CARDOSOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.820.439

JOALHERIA CARDOSO é marca registrada no INPI e pertence a CARDOSO RELOJOEIROS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

venda de jóias em geral, colares, anéis, brincos, pulseiras e relógios de várias marcas e modelos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.2.124.1.2527.5.1
Titular
  • CARDOSO RELOJOEIROS LTDA · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
09/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
11/07/2006
Vigência até
11/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/07/2025 a 11/07/2026
com multa até 11/01/2027
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Considerando que a Petição foi Protocolada após a entrada em vigor da nova Tabela de Retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serv
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2031565CED. JOALHERIA CARDOSO LTDA
1853Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1839351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de pagamento (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888