SECULUSNominativaMarca registrada
Processo 822.820.528
SECULUS é marca registrada no INPI e pertence a SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2036. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
importação, exportação, intermediação e distribuição de : jóias, bijouterias, relógios, pulseiras, caixas de relógios, peças e acessórios de relógios e jóias; computadores.
- SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · AM/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2898 | 21/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Aproveitado o ato da parte, anulado despacho que não conheceu a petição de concessão que foi interposta equivocadamente para prorrogação do registro (dentro do prazo ordinário previsto em lei). |
| 2388 | 11/10/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2382, de 30/08/2016, em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro. |
| 2382 | 30/08/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta durante o prazo para prorrogação. O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrará em 10/04/2017. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898