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SECULUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.820.528

SECULUS é marca registrada no INPI e pertence a SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2036. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação, exportação, intermediação e distribuição de : jóias, bijouterias, relógios, pulseiras, caixas de relógios, peças e acessórios de relógios e jóias; computadores.

Titular
  • SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · AM/BR
Procurador
ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER

Dados do processo

Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2035 a 10/10/2036
com multa até 10/04/2037
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Aproveitado o ato da parte, anulado despacho que não conheceu a petição de concessão que foi interposta equivocadamente para prorrogação do registro (dentro do prazo ordinário previsto em lei).
238811/10/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2382, de 30/08/2016, em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro.
238230/08/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta durante o prazo para prorrogação. O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrará em 10/04/2017.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898