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RENAVIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.826.429

RENAVI é marca registrada no INPI e pertence a RENAVI COMERCIAL IMPORTADORA DE AUTO PEÇAS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/02/2010 e vale até 02/02/2030. Consta assim na revista nº 2547, de 29/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidofev/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

venda de peças para tratores, caminhões, carros de passeio, utilitários, caminhonetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RENAVI COMERCIAL IMPORTADORA DE AUTO PEÇAS LTDA. · GO/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
12/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
02/02/2010
Vigência até
02/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/02/2029 a 02/02/2030
com multa até 02/08/2030
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2039Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1948230SEDE ALTERADA
1897351
1865090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, E QUE PERTENÇAM À CLASSE REIVINDICADA. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(7). A PETIÇÃO 001231, DE 29/05/2006 NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA FORMULADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547