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VIVA JEANS SPORT WEARMistaEncerrada

Processo 822.826.763

VIVA JEANS SPORT WEAR é marca registrada no INPI e pertence a VIVA JEANS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calça jeans, calça brim, calça ; bermuda jeans, bermuda brim, bermuda , saia jeans, saia brim, saia ; jaqueta brim, jaqueta jeans; macação jeans, macacão brim; camisas em geral; tops em geral; vestidos em geral; camisetas de malha em geral; calças de malha em geral; blusas de malha em geral

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.12.32.527.39.3
Titular
  • VIVA JEANS LTDA · GO/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
14/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2022 a 14/10/2023
com multa até 14/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
1993Recurso não provido (decisão mantida)235CED. VALÉRIA E VINÍCIUS CONFECÇÕES LTDA
1840351ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM VISTA DA UTILIZAÇÃO DE MARCAS REGISTRADAS DE TERCEIROS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784