NATU BELLYMistaMarca registrada
Processo 822.826.852
NATU BELLY é marca registrada no INPI e pertence a NATU BELLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/02/2019 e vale até 19/02/2029. Consta assim na revista nº 2511, de 19/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidofev/2019
Classificação: o que esta marca protege
cosméticos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NATU BELLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2511 | 19/02/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2499 | 27/11/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2467 | 17/04/2018 | Notificação de novo impedimento legal em grau de recursoIPAS236 | Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, em face do(s) processo(s): 800027868. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. |
| 2335 | 06/10/2015 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N° 822249502 (PET. 850140248199). |
| 2068 | — | 286 | ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 822249502, APONTADO COMO ANTERIORIDADE. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/02/2019 · revista nº 2511